Comissões

A vereadora Lívia Guimarães é presidente de duas comissões da Câmara Municipal de São João del-Rei:



- O que é a Comissão de Direitos Humanos?
A Comissão Direitos Humanos recebe, avalia e investiga denúncias relativas a ameaça ou violação dos direitos humanos. Também fiscaliza e acompanha programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos, além de colaborar com entidades não-governamentais que atuem na mesma causa. A CDH também pode fazer pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no município, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Câmara Municipal. A comissão também se inteira de assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, e trabalha em prol da preservação e proteção das culturas populares e étnicas.

- Membros: 
Vereadora Lívia Guimarães - Presidente
Vereadora Jânia Costa - Relatora
Vereador Cláudio Apolinário - Membro

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos Emergentes
Contatos úteis na área de Direitos Humanos


Sites relacionados:
Fundo Brasil de Direitos Humanos: http://www.fundodireitoshumanos.org.br
O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma fundação de direito privado, 100% brasileira, que visa contribuir para a promoção dos direitos humanos no Brasil.

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: http://www.direitoshumanos.gov.br/

Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da USP: http://www.direitoshumanos.usp.br/











- O que é a Comissão de Fiscalização de Finanças e Orçamento?
A comissão examina os aspectos financeiro e orçamentário públicos de quaisquer proposições, especialmente:
- à matéria tributária, à abertura de créditos adicionais, às operações de crédito, à dívida pública, à anistia e remissão de dívidas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou tenham repercussão sobre suas finanças.e patrimônio;
- à adequação ou compatibilidade dos projetos que versem sobre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, privativamente, aos projetos de orçamento anual do Poder Executivo e da Câmara;
- à fiscalização e acompanhamento financeiro, orçamentário e patrimonial da administração direta e indireta do Município, no tocante à legalidade, regularidade, eficiência e eficácia dos métodos de seus órgãos, no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, sempre que necessário;
- fixação dos subsídios dos agentes políticos;
- examinar e emitir parecer sobre as proposições orçamentárias;
- fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos “in loco”, os atos da administração direta e indireta, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia de seus órgãos, no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxilio do Tribunal de Contas dos Municípios, sempre que necessário;
- requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração federal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas dos Municípios.

- Membros:
Vereadora Lívia Guimarães - Presidente
Vereador Gilberto Lixeiro - Relator
Vereador Cláudio Apolinário - Membro

Cartilha - O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais (Controladoria-Geral da União - CGU)

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