Você sabia que existe uma Lei Municipal que estabelece a grafia correta do nome da nossa cidade? O correto é SÃO JOÃO DEL-REI, e o adjetivo gentílico relativo é SÃO-JOANENSE.
LEI 4.253 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
ESTABELECE A GRAFIA DO NOME DE SÃO JOÃO DEL-REI, CUJO ADJETIVO GENTÍLICO RELATIVO É SÃO-JOANENSE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal de São João del-Rei, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido a denominação correta do município, que passa a ser São João del-Rei - MG.
Parágrafo Único- A denominação de que o caput do artigo, foi obtido através de estudos apresentados e defendidos.
Artigo 2º - O adjetivo gentílico de São João del-Rei será São-joanense.
Artigo 3º - Após a sanção desta Lei, a grafia oficial do município, deverá ser defendida e divulgada pelos poderes do município.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del -Rei, 15 de Dezembro de 2008
SIDNEY ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração
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