Nesta manhã o Prefeito Helvécio concedeu uma coletiva de imprensa referente ao tráfego de veículos pesados no Centro Histórico e demais assuntos relacionados ao trânsito. Na coletiva, foram apresentados os novos planos para o tráfego na cidade. Em uma nova rodada de negociações com o Ministério Público, em 15 de Abril de 2011, o então prefeito Nivaldo Andrade assumiu a responsabilidade de, nos prazo de 120 dias, adotar medidas que eliminassem o tráfego de veículos pesados no núcleo histórico do município. Porém, nenhuma providência foi adotada pela administração passada o que levou o Ministério Público de Minas Gerais a ajuizar, em 10 de dezembro de 2012, uma ação civil pública em defesa do meio ambiente cultural e urbanístico, com pedido de tutela antecipada, cujos altos podem ser acessados no TJMG sob o nº 0127687-71.2012.
O prefeito Helvécio Reis vem assumindo então a solução de vários termos de ajustamento de conduta celebrados pelo prefeito anterior, dentre os quais o de tomar medidas imediatas quanto ao trânsito de veículos pesados, sob pena de multa diária de cinco salários mínimos por dia (R$3.390,00).
A preservação do patrimônio histórico da cidade é tão importante quanto os interesses da população com relação ao transporte público. Nosso patrimônio não suportará mais o tráfego de caminhões e ônibus pesados, e, muitos moradores reclamam de rachaduras e comprometimentos de estrutura que atingem as casas. A Ponte do Rosário, por exemplo, tem apresentado sinais de selamento que já recomenda intervenções para a sua preservação.
Em reunião do dia 26 de abril de 2013, a administração municipal negociou a publicação de decreto, em prazo de 10 dias, proibindo o trânsito de ônibus intermunicipais no núcleo histórico, direcionando-os todos para a Rodoviária Otávio Neves. Além da medida imediata, outras decisões serão implementadas nos próximos meses, visando à suspensão de Ação Civil Pública que tramita contra o município:
1- No prazo de noventa dias, o município contratará, selecionará, qualificará e estruturará o corpo de pelo menos dez fiscais de trânsito para atuação no âmbito do Núcleo Histórico de São João del-Rei e entorno.
2- No prazo de noventa dias, o município requererá que a Polícia Militar disponibilize, pelo menos, uma viatura para dar apoio à fiscalização.
3- O município implantará, no prazo de sessenta dias, balizas e ou obstáculos vedando o tráfego de veículos pesados e de grande porte pelo núcleo histórico da cidade.
4- O município vedará, por meio de decreto, a circulação de ônibus intermunicipais pelo núcleo histórico de São João del-Rei e seu entorno, editando-o no prazo de 10 dias, notificando todas as empresas de transporte no mesmo prazo.
5- O município apresentará, no prazo de noventa dias, cronograma para retirada do tráfego de ônibus convencionais de transporte coletivo municipal, devendo circular somente micro-ônibus pela área protegida.
6- O município regulamentará, por meio de decreto, no prazo de cento e vinte dias, os dias e horários para atividades de carga e descarga no núcleo histórico e seu entorno, implantando a sinalização necessária.
7- O descumprimento das cláusulas ora pactuadas, implicará em multa diária no importe de cinco salários mínimos. (cláusula estabelecida pelo Ministério Público).
É necessário conciliar o interesse público de preservação do patrimônio históricoe o interesse da população que utiliza do transporte público. Este é o grande desafio da atual administração municipal. Desta forma, serão feitos debates de alternativas que venham a minimizar os transtornos provocados por essas medidas, de forma que também não se despreze os benefícios para transeuntes e motoristas a eliminação de veículos pesados das ruas centrais da cidade, o que melhorará o trânsito e diminuirá sua violência.
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