O prazo para regularização do título
de eleitor para as pessoas que não votaram nas três últimas eleições e não
justificaram a ausência termina hoje, dia 25. A pessoa que não comparecer ao
fórum eleitoral terá a inscrição e o título cancelados pela Justiça Eleitoral.
Em Minas Gerais, apenas 5.164 eleitores dos 122.235 irregulares já estão quites
com a Justiça Eleitoral, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TER) do Estado.
No país, mais de 95% dos títulos ainda não foram regularizados.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), a pessoa deve levar documento de identificação original e com
foto, comprovante de endereço atual em nome do eleitor ou de pais, filhos ou
avós, e a multa, que é de R$ 3,51 por eleição, deve ser paga nas agências do
Banco do Brasil. Depois, deve retornar ao fórum para dar baixa e regularizar.
Quem não comparecer ao cartório para regularizar seu título, além de tê-lo
cancelado automaticamente, não poderá se candidatar a cargo eletivo, tirar
passaporte, ser empossado em cargo púbico e nem se matricular em instituição de
ensino público. Os eleitores que residem no exterior devem pagar as multas
existentes e regularizar sua inscrição em um dos consulados brasileiros.
Para saber se você está irregular, há listas de nomes fixadas em todos os fóruns eleitorais e também no site do TSE. Os cartórios eleitorais funcionam em Belo Horizonte das 8h às 17h e no interior, de 12h às 18h. Em caso de dúvidas, você pode ligar para o Disque-Eleitor no 148 ou para o Cartório Eleitoral de São João del-Rei (32) 3371-2677.
Para saber se você está irregular, há listas de nomes fixadas em todos os fóruns eleitorais e também no site do TSE. Os cartórios eleitorais funcionam em Belo Horizonte das 8h às 17h e no interior, de 12h às 18h. Em caso de dúvidas, você pode ligar para o Disque-Eleitor no 148 ou para o Cartório Eleitoral de São João del-Rei (32) 3371-2677.
Os eleitores no exercício do voto facultativo (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não serão identificados como faltosos e, portanto, não estão passíveis de cancelamento. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado.
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